Ministério Público vai pedir mandatos de políticos ‘infiéis’ do Amazonas
Postado em 15/10/2011 por Equipe PCEasy NET
O Ministério Público Eleitoral (MPE) vai entrar com pedidos de perda dos mandatos do prefeito Amazonino Mendes e dos vereadores Luiz Alberto Carijó, Marise Mendes, Wilton Lira e Dr. Denis por infidelidade partidária, caso o antigo partido deles, o PTB, não promova a ação. O órgão já recebeu os documentos da migração partidária do grupo para o PDT e apenas aguarda o prazo para entrar com o processo. As ações devem ser assinadas pelo procurador regional eleitoral do Amazonas, Edmilson Barreiros.
A assessoria de comunicação do MPE informou que a abertura de ação por infidelidade partidária cabe, primeiramente, ao partido. A contar da desfiliação, a sigla tem 30 dias para pedir o mandato dos políticos que deixaram a legenda com justificativas que não se enquadram nas previstas pela legislação eleitoral. Se o processo não for instaurado, o Ministério Público assume a prerrogativa de contestar a migração, também com prazo de 30 dias. De acordo com a assessoria, o procurador regional eleitoral, Edimilson Barreiros, está de posse dos formulários de desfiliação dos cinco políticos.
Na semana passada, o presidente regional do PTB, deputado Sabino Castelo Branco, adiantou que a legenda vai abrir ação contra os vereadores, mas deixará o caso de Amazonino a cargo do Ministério Público.
Carijó, Dr. Denis, Wilton Lira e a irmã de Amazonino, Marise, seguiram o prefeito na debandada do PTB para o PDT. De acordo com Sabino, os vereadores não apresentaram sequer a carta de desfiliação do partido e saíram sem falar com a presidência do diretório. Sabino disse que não “esperava isso dos amigos”. Atitude diferente é tomada com o prefeito Amazonino Mendes, que deixou o partido de forma amigável.
A reportagem entrou em contato com a Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Manaus e o órgão informou que o assunto partidário de Amazonino é considerado particular e está fora da missão da pasta. O prefeito não foi encontrado para comentar o caso.
Para a legislação eleitoral, a troca de partido por interesse próprio é considerada infidelidade partidária e, em caso de pessoa em mandato eletivo, deve ser punida com cassação. Em 2009, Edilson Gurgel perdeu a cadeira na Assembleia Legislativa do Estado (ALE) após trocar o PRTB pelo PRP. A ação foi promovida pelo Ministério Público Eleitoral.
PSD e PPL
De acordo com o MPE, os políticos que deixaram os partidos para entrar nas novas legendas, como o PSD e o PPL, são ‘exceção’. Segundo a assessoria do órgão, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já se manifestou favorável à migração para as siglas recém-fundadas. Até o momento, o MPE também planeja ações contra outros parlamentares que mudaram de partido.
Da Câmara Municipal de Manaus (CMM), o PSD recebeu Glória Carrate, Dr. Gomes, Luiz Mitoso, Leonel Feitoza e o presidente da Casa, Isaac Tayah. Mais 17 prefeitos do interior e o governador Omar Aziz formam a sigla. O PPL ganhou a adesão do vereador licenciado e atual secretário municipal de Eventos e Turismo, Arlindo Júnior, e da vereadora Mirtes Sales.
Além da criação de novo partido, funcionam como ‘justa causa’ para desfiliação a incorporação ou fusão do partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, e, a grave discriminação pessoal.
Outros casos
Na CMM, outros dois nomes alteraram a filiação. Mário Frota e Paulo De’Carli deixaram, respectivamente, o PDT e o PRTB e foram para o PSDB. De’Carli avisou que, em dezembro, entrega o cargo para o suplente do partido.
O vereador Gilmar Nascimento foi até a Justiça Eleitoral para deixar o PSB sem perder o mandato. Ele entrou no PDT.
PARABENS MPE DO AMAZONAS – É PRECISO ACABAR COM ESTA “CORRUPÇÃO ELEITORAL-. PIOR QUE UMA LEI INJUSTA, É UMA LEI QUE NÃO CUMPRIDA.
SE TODOS OS PARTIDOS, TODOS OS INTERESSADOS (SUPLENTES), E TODOS OS MPE DO BRASIL ENTRASSEM COM ESTE PEDIDO, CERTAMENTE OS NOSSOS TRIBUNAIS ELEITORAIS NÃO APOIARIAM MAIS ESTE TIPO DE ATITUDE PERNICIOSA DE NOSSOS POLITICOS. OBSERVEM QUE A MAIORIA DOS QUE TROCARAM DE PARTIDO FIZERAM EM BENEFÍCIO PRÓPRIO SEM RESPEITAR O VOTO DE SEU ELEITOR OU O SEU PARTIDO,