STF suspende julgamento sobre a exigência de dois documentos para o dia da eleição

Postado em 30/09/2010 por Equipe PCEasy NET

Sete ministros incluindo a relatora Ellen Gracie votaram pelo deferimento da cautelar do PT que questiona a obrigatoriedade da apresentação de dois documentos no momento da votação

Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4467, na qual o PT questiona a obrigatoriedade de apresentação de dois documentos no momento da votação.

A ministra relatora, Ellen Gracie, votou pelo deferimento da cautelar, no sentido de que o eleitor que não tiver o título possa votar. O documento indispensável, segundo ela, é o documento com foto.

Seu posicionamento foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Ayres Britto. O ministro Gilmar Mendes disse que tentará trazer seu voto-vista na sessão desta quinta-feira.

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