Tribunal Regional Eleitoral descumpre Lei da Transparência

Postado em 29/06/2010 por Equipe PCEasy NET

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) descumpre, há quase um mês, a política de transparência da Lei Complementar 131, que obriga os órgãos públicos de todo o País a divulgar na internet, em tempo real, os valores de arrecadação e de gastos de recursos públicos destinados ao órgão.

A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 27 de maio de 2009 e estabeleceu prazo de um ano para União, Estados, Distrito Federal e municípios com mais de 100 mil habitantes se adequarem à nova regra. No Amazonas, o governo do Estado e a Prefeitura de Manaus passaram a disponibilizar as informações na internet no final de maio.

Segundo a lei, os órgãos públicos devem possibilitar o “acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público”. A principal punição em caso de descumprimento é a suspensão de repasses voluntários de verbas federais.

No link ‘Transparência’ disponível no site do TRE, os dados mais recentes sobre compras realizadas em 2010 são referentes ao mês de março, quando foram gastos R$ 90.050 na compra de equipamentos como ar-condicionados, armários e diversos móveis. O último balanço mensal disponível no site se refere ao mês de abril e não aponta o valor total gasto pelo órgão naquele mês.

O acompanhamento dos contratos vigentes no TRE-AM por meio da internet também é precário. O sistema de pesquisa exige informações detalhadas do contrato, como as datas de assinatura e de limite para execução, sem antes possibilitar o acesso a qualquer informação. As informações disponíveis no detalhamento do contrato também não especificam, por exemplo, qual o valor empenhado e quanto já foi pago ao contratado.

As planilhas com relatórios de diárias são os documentos contábeis mais recentes e completos disponíveis no link ‘Transparência’ do site do tribunal eleitoral, mas ainda assim não atendem às exigências de divulgação em tempo real da lei. No relatório do mês de maio, por exemplo, é possível saber o valor pago, o nome do servidor beneficiado, o período em que as diárias foram pagas, o destino e a atividade desenvolvida na viagem. No relatório não consta o valor total da despesa no período.

No item ‘Cargos e Funções Comissionados’, as informações disponíveis fazem comparativo entre os comissionados do TRE em 2008 e 2009, sem qualquer dado referente a este ano. O demonstrativo também não relaciona os nomes dos ocupantes de cargos e funções comissionados nem qual é o salário mensal de cada funcionário, em valores atualizados.

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