TSE recebe lista de condenados que ficam inelegíveis. Adail incluso na lista.

Postado em 22/06/2010 por Equipe PCEasy NET

O Amazonas tem 144 gestores públicos inelegíveis porque tiveram suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e não podem mais recorrer da decisão. Ontem, o presidente do TCU, ministro Ubiratan Aguiar, entregou a lista com os nomes dos inelegíveis de todo o País ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski. Ao todo, o Amazonas tem 297 condenações porque há gestores condenados mais de uma vez. Veja a lista com os detalhes dos processos no portal www.d24am.com.

De acordo com a Lei das Inelegibilidades (64/90), os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, não podem se candidatar a cargo eletivo para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão.

De acordo com a lista, em todo o País 7.854 contas de 4.922 gestores foram julgadas irregulares. Deste total, a maioria provém do Maranhão (728), seguido da Bahia (700), Distrito Federal (614) e Minas Gerais (575).

No Amazonas, a maioria dos nomes listados é de prefeitos e ex-prefeitos do interior do Estado que não conseguiram prestar contas de recursos federais repassados para investimentos nas áreas de educação, saúde e saneamento básico. Mas também aparecem nomes de deputados estaduais e ex-deputados estaduais, assim como o do ex-superintendente da Zona Franca de Manaus, Manuel Rodrigues.

De acordo com o presidente do TCU, a entrega dessa lista acontece há 20 anos. “Esperamos que essa lista possa subsidiar a ação da Justiça Eleitoral no momento em que o País aprova a Lei da Ficha Limpa, lei de origem popular”, afirmou.

Ubiratan Aguiar disse ainda que a Justiça Eleitoral “mais uma vez terá a segurança de que o pleito vai conseguir, com esses dados, expurgar esses gestores que praticaram atos que são condenados em todos os aspectos”.

Em seguida, o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, disse que entregará a lista ao procurador-geral Eleitoral, Roberto Gurgel, para as providências cabíveis, e também a todos os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). “A partir dessa lista, a Justiça Eleitoral decretará, no caso concreto, a inelegibilidade dos maus gestores do dinheiro público”, afirmou.

Lista

Cabe ao TCU, de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9504/97) apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas contas rejeitadas.

O TCU não declara a inelegibilidade de responsáveis por contas julgadas irregulares. Essa competência é da Justiça Eleitoral. Ao Tribunal cabe apresentar a relação das pessoas físicas que se enquadram nos requisitos legais.

Alguns exemplos no Amazonas

Adail Pinheiro (Coari), Dissica Valério (Eirunepé), Hélio Bessa (Tefé), Miron Fogaça (Ita), Farias (Envira), Firmo (SPO), Carlinho da Carbrás (Parintins), José Beleza (Barcelos), Sabá (Nova Olinda), Lisboa (Fonte Boa) e muitos outros…

O que o outros estão dizendo

  1. nizete cardoso 04/07/2010 em 20:29

    esta decisão tomada foi muito feliz so assim nosso pais pode tomar outros rumos mais justos com a população e crescer dignamente.

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